Decreto-Lei n.º 413/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1978
Diploma n.º
413/78
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas à aplicação retroactiva do regime de aposentação dos funcionários da ex-administração ultramarina



Decreto-Lei n.º 413/78

de 20 de Dezembro

Considerando que foi sempre preocupação dominante dos Governos anteriores harmonizar o regime de aposentação dos funcionários da ex-administração ultramarina com o vigente no continente e ilhas adjacentes, produzindo normas adequadas à obtenção desse fim;

Tendo em vista que se torna necessário que essas normas tenham a devida eficácia:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É retrotraído a 8 de Fevereiro de 1975 o início da vigência do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 568/75, de 4 de Outubro.

2 - É retrotraído a 30 de Abril de 1976 o início da vigência do Decreto n.º 317/76, de 30 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. J. Nobre da Costa.