Decreto-Lei n.º 413/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1973
Diploma n.º
413/73
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22466, de 11 de Abril de 1933 (Lei Orgânica do Conselho de Estado)



Decreto-Lei n.º 413/73

de 21 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22466, de 11 de Abril de 1933, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Os membros vitalícios do Conselho de Estado são de livre escolha do Presidente da República, de entre homens públicos de superior competência, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e que tenham tido sempre a nacionalidade portuguesa. O decreto de nomeação será referendado pelo Presidente do Conselho de Ministros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 9 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.