Decreto-Lei n.º 411/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1983
Diploma n.º
411/83
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga por mais 90 dias o prazo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho (regulamentação da Reserva Ecológica Nacional)



Decreto-Lei n.º 411/83

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, ao criar a Reserva Ecológica Nacional, instituiu um dos instrumentos fundamentais do ordenamento do território.

Considerando a área do território nacional contemplada, numa perspectiva ecológica, por aquele diploma legal e que a sua regulamentação exige, nomeadamente, a elaboração de estudos complexos com vista ao levantamento dos respectivos ecossistemas e correlativa cartografia;

Considerando, ainda, a conveniência de o diploma regulamentar reflectir, de forma equilibrada, todas as opiniões das várias entidades intervenientes na prossecução dos objectivos a alcançar pelo aludido Decreto-Lei n.º 321/83:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, é prorrogado por mais 90 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 12 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.