Decreto-Lei n.º 41/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/02/1998
Diploma n.º
41/98
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Equipara a director-geral, para todos os efeitos legais, o director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação



Decreto-Lei n.º 41/98

de 28 de Fevereiro

A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro - atribui ao Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação a competência para assegurar o planeamento e avaliação das áreas financeira, patrimonial e de pessoal, tendo em vista a gestão integrada do Ministério.

Ainda de acordo com o decreto-lei citado, o Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.

A experiência de funcionamento do Gabinete e a importância das suas funções de planeamento e avaliação que no domínio da gestão integrada do Ministério lhe são assinaladas exigem que se proceda a uma correcta adequação entre o cargo de director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação e aquelas funções.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

5 - O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.