Decreto-Lei n.º 409/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/10/1972
Diploma n.º
409/72
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os serviços das brigadas móveis distritais a que se refere o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 32341, de 30 de Outubro de 1942



Decreto-Lei n.º 409/72

de 26 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. São extintos os serviços das brigadas móveis distritais a que se referem os artigos 145.º a 153.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 32341, de 30 de Outubro de 1942.

2. Os actuais chefes de brigada e os agentes fiscais em serviço nas brigadas móveis distritais transitam nesta data para o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com as categorias de, respectivamente, escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe e escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.