Decreto-Lei n.º 406/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/12/1978
Diploma n.º
406/78
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março (regime de cedência de habitações da CP ao seu pessoal)



Decreto-Lei n.º 406/78

de 15 de Dezembro

A alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, contém incorrecções e omissões que urge corrigir.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Dos regimes consignados nas bases XXV, n.º 3, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, n.os 1 e 2, XXXI, XXXII, n.º 4, e LIII anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, de 13 de Março;

e) ...

Art. 2.º - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Amílcar José Gouveia Marques.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.