Decreto-Lei n.º 406/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/10/1972
Diploma n.º
406/72
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que continue suspensa, até 31 de Dezembro de 1975, a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província de Cabo Verde



Decreto-Lei n.º 406/72

de 25 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Continua suspensa, até 31 de Dezembro de 1975, a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província de Cabo Verde nos termos do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.