Decreto-Lei n.º 405/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1998
Diploma n.º
405/98
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Cria uma direcção de serviços no Gabinete de Assuntos Económicos da Direcção-Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mediante alteração do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro



Decreto-Lei n.º 405/98

de 21 de Dezembro

Considerando que os objectivos da internacionalização dos interesses externos de Portugal na área económica implicam cada vez mais uma definição estratégica de políticas a prosseguir num contexto global, bem como o acompanhamento de temas políticos, económicos e diplomáticos que, num contexto internacional, nos permitam enquadrar e potenciar essas políticas;

Considerando que tal pressupõe um reforço do diálogo entre os vários ministérios e outros agentes da Administração envolvidos, bem como a respectiva concertação e coordenação entre si e com os agentes económicos:

É necessário, por conseguinte, alterar o dispositivo legal constante do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro, de modo a consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Gabinete de Assuntos Económicos

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende uma direcção de serviços, dirigida por um funcionário com categoria não inferior a conselheiro de embaixada.

4 - O Gabinete de Assuntos Económicos compreende também uma divisão.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.