Decreto-Lei n.º 405/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/09/1977
Diploma n.º
405/77
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar aval ao financiamento a conceder pela banca à Carris para a aquisição de duzentos autocarros



Decreto-Lei n.º 405/77

de 24 de Setembro

Considerando o empenhamento da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L. (Carris), em proceder ao aumento e renovação do seu parque com a aquisição de duzentos autocarros, o que implica a importação de outros tantos châssis, respectivamente da Suécia e da República Federal da Alemanha, e tendo em conta a necessidade de ser prestado aval ao financiamento a conceder pela banca para a referida operação, à semelhança do já ocorrido com o Serviço de Transportes Colectivos do Porto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Fica autorizado o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias ou contragarantias do pagamento às instituições de crédito nacionais e/ou às firmas importadoras referentes à importação de cem châssis (CKD) da Suécia e de mais cem da República Federal da Alemanha, que, depois de carroçados pela indústria nacional, se destinam à Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

2 - As aludidas garantias referem-se, respectivamente, a 13650000 coroas suecas e a 8580700 marcos, acrescidos de juros e outros encargos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.