Decreto-Lei n.º 404/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1984
Diploma n.º
404/84
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Assembleia da República, Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Põe em execução as alterações ao orçamento da Segurança Social para 1984, aprovadas pela Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 404/84

de 31 de Dezembro

Tendo a Assembleia da República aprovado pela Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro, a alteração ao Orçamento do Estado para 1984, incluindo o orçamento da Segurança Social, constante do mapa V anexo a essa lei, cabe agora ao Governo, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, aprovar o decreto-lei contendo as disposições necessárias à execução do novo orçamento.

Assim:

Ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, e da Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao orçamento da Segurança Social para 1984, aprovadas pela Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro.

Art. 2.º No capítulo das despesas correntes do orçamento da Segurança Social para 1984 serão autorizadas, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, transferências de verbas, com excepção de ou para gastos de administração.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Orçamento da Segurança Social - 1984 (revisão)

Receitas

(ver documento original)

Orçamento da Segurança Social - 1984 (revisão)

Despesas

(ver documento original)