Decreto-Lei n.º 401/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/07/1975
Diploma n.º
401/75
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue, a partir de 5 de Julho de 1975, o Comando Naval de Cabo Verde



Decreto-Lei n.º 401/75

de 25 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 5 de Julho de 1975, o Comando Naval de Cabo Verde.

Art. 2.º São transferidas para os Serviços da Marinha de Cabo Verde as Oficinas Navais de S. Vicente, criadas pelo Decreto-Lei n.º 48193, de 4 de Janeiro de 1968.

Art. 3.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria n.º 239/75, de 9 de Abril.

2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do Comando extinto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 22 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.