Tipo
Decreto-Lei
Data
18/01/1955
Diploma n.º
40037
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Suspende a concessão de licenças para plantio de vinha, ao abrigo do artigo 4.º e suas alíneas do Decreto-Lei n.º 38525, e cria uma taxa que incidirá sobre o vinho de pasto ou de mesa vendido ao público em toda a área da Junta Nacional do Vinho