Decreto-Lei n.º 40036

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/01/1955
Diploma n.º
40036
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatória a inscrição no Grémio dos Armazenistas de Vinhos de todos os comerciantes de vinhos por grosso e altera as existências mínimas de vinhos e seus derivados fixadas como obrigatórias