Decreto-Lei n.º 40032

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/01/1955
Diploma n.º
40032
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Vigência
Revogado

Sumário

Considera em comissão de serviço os funcionários públicos ou administrativos contratados pela Junta de Energia Nuclear, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39580