Decreto-Lei n.º 400/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1979
Diploma n.º
400/79
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines



Decreto-Lei n.º 400/79

de 21 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio, alterou a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogando o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines por mais cento e vinte dias.

Torna-se necessário prorrogar novamente o prazo concedido pelo Decreto-Lei n.º 150/79.

Assim:

Artigo 1.º Os prazos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio, são prorrogados por mais cento e vinte dias, sem prejuízo de, entretanto, ser aprovado o diploma orgânico do porto de Sines.

Art. 2.º Os prazos fixados no n.º 1 contam-se a partir de 8 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Carlos Jorge Mendes Correia Gago - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.