Decreto-Lei n.º 39999

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1954
Diploma n.º
39999
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite à Emissora Nacional de Radiodifusão, em casos urgentes ou de emergência reconhecida, realizar, com dispensa de quaisquer formalidades legais, determinadas despesas necessárias à execução das missões que lhe forem atribuídas - Considera abrangidas por este diploma as despesas realizadas para a entrada em actividade do Centro Emissor Ultramarino de S. Gabriel, em Pegões