Decreto-Lei n.º 39982

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1954
Diploma n.º
39982
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro autorizar que sejam construídos pelas câmaras municipais interessadas, em regime de administração directa, os edifícios para escolas primárias do Plano dos Centenários cuja construção não tenha sido arrematada em concurso previamente realizado