Decreto-Lei n.º 39975

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1954
Diploma n.º
39975
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede, com vencimento a partir de 1 do corrente mês, uma pensão mensal à filha de um engenheiro