Decreto-Lei n.º 39971

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/12/1954
Diploma n.º
39971
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 5000$00 mensais, a partir de 1 de Janeiro de 1955, o subsídio para despesas de representação fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39490