Decreto-Lei n.º 39948

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/11/1954
Diploma n.º
39948
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que as nomeações interinas dos lugares de presidente e de director-delegado da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira possam manter-se sem interrupção para além do prazo de um ano referido no artigo 31.º da Lei de 14 de Junho de 1913, até ao seu provimento definitivo