Tipo
Decreto-Lei
Data
26/11/1954
Diploma n.º
39945
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicáveis às transmissões entre irmãos as taxas do imposto sobre as sucessões e doações estabelecidas para as transmissões entre cônjuges no artigo 93.º do Decreto n.º 16731, com as alterações posteriores, e a estes as taxas fixadas para as primeiras