Tipo
Decreto-Lei
Data
26/11/1954
Diploma n.º
39943
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede a isenção de custas e selos nos processos judiciais e administrativos em que, no interesse exclusivo do Estado, a Delegação Comercial do Ultramar intervenha como autora ou ré, com fundamento em operações feitas em nome, representação ou comissão de qualquer província ultramarina