Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1954
Diploma n.º
39932
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda observar na cobrança das multas aplicadas por infracção às disposições de quaisquer diplomas sobre transportes em veículos automóveis o disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672