Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1954
Diploma n.º
39906
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os processos julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça e que se achem parados há mais de vinte anos baixem imediatamente à 1.ª instância por simples despacho do presidente