Decreto-Lei n.º 399-C/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1984
Diploma n.º
399-C/84
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho (aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico)



Decreto-Lei n.º 399-C/84

de 28 de Dezembro

Considerando que a recente alteração do regime das finanças locais veio permitir o apoio do Estado aos municípios empenhados em operações de recuperação urbana quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade daquelas autarquias, o que determina a necessidade de proceder à alteração da Lei

Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e a alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

(Atribuições)

1 - À DGPU incumbe:

...

d) Apoiar e coordenar a actuação das demais entidades responsáveis pela elaboração e execução do planeamento urbanístico, nomeadamente através da concessão de apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;

...

Artigo 24.º

(Atribuições da Divisão de Estudos da Renovação Urbana)

À Divisão de Estudos e Renovação Urbana cabe:

...

b) Assegurar a elaboração dos estudos necessários ao desenvolvimento e reestruturação das áreas urbanas classificadas e promover o apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.