Decreto-Lei n.º 399/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/07/1975
Diploma n.º
399/75
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue, a partir de 25 de Junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique



Decreto-Lei n.º 399/75

de 25 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 25 de Junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique.

Art. 2.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria n.º 38/75, de 21 de Janeiro.

2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do Comando extinto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 22 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.