Decreto-Lei n.º 399/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/08/1970
Diploma n.º
399/70
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Casa da Moeda, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, ao valor facial de 50$00, comemorativas do 5.º centenário do nascimento de Vasco da Gama



Decreto-Lei n.º 399/70

Entendeu o Governo que o 5.º centenário do nascimento de Vasco da Gama, ocorrido em 1969, deve ficar assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, do toque de 650 milésimos, valor facial de 50$00, diâmetro de 34 mm e peso de 18 g.

2. A moeda levará, na superfície periférica da borda, a inscrição «V Centenário de Vasco da Gama».

3. O anverso será constituído pela efígie do navegador com a legenda «Vasco da Gama» e as datas «1469-1969», e o reverso pelo escudo nacional da época de D. Manuel I, sobre a cruz da Ordem de Cristo, com a legenda «República Portuguesa» e o valor «50$00».

4. Esta moeda terá a tolerância de 5 milésimos para mais ou para menos, no toque e no peso.

Art. 2.º Ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 500$00 desta moeda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.