Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1954
Diploma n.º
39897
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece as condições em que poderá ser concedida a redução de 85 por cento nos direitos de importação de cortiça virgem e de rebusco a utilizar no fabrico de aglomerados cujas encomendas para a exportação se encontrem já firmadas