Decreto-Lei n.º 39847

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/10/1954
Diploma n.º
39847
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 39600, que designa os técnicos que podem assinar os projectos de novas construções e de reconstruções importantes a realizar nas zonas de protecção fixadas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 21875 e 34993