Decreto-Lei n.º 39830

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1954
Diploma n.º
39830
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a facultar ao Fundo de Fomento Nacional, em prestações, meios até ao limite de 600000 contos, reembolsáveis em vinte anuidades, destinados a realizar financiamentos previstos nos programas aprovados para a realização do Plano de Fomento