Tipo
Decreto-Lei
Data
17/09/1954
Diploma n.º
39819
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Define as gratificações que devem ser consideradas de serviço aéreo e de especialidade, para efeitos de aplicação do § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28404 (pensões de reserva ou de reforma dos oficiais e praças do Exército)