Tipo
Decreto-Lei
Data
16/09/1954
Diploma n.º
39818
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Governo a conceder à Emissora Nacional de Radiodifusão um subsídio extraordinário, não reembolsável, de 5000000$00 - Abre créditos a favor dos Ministérios das Finanças, da Marinha e dos Negócios Estrangeiros, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a despesas não previstas quando da elaboração do Orçamento Geral do Estado - Altera a rubrica do artigo 309.º, capítulo 9.º, do orçamento das receitas do Estado