Tipo
Decreto-Lei
Data
01/09/1954
Diploma n.º
39801
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a entrada, em regime de importação temporária, de aparelhos e acessórios não fabricados no País em condições económicas e a importação, em regime de draubaque, de matérias-primas que não possam ser obtidas em idênticas condições, a adaptar, incorporar ou a empregar na construção de equipamentos a fornecer ao ultramar português para a aplicação em obras do Plano de Fomento