Decreto-Lei n.º 398/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1977
Diploma n.º
398/77
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas



Decreto-Lei n.º 398/77

de 19 de Setembro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, do Ministério da Agricultura e Pescas, conforme abaixo se discrimina.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas as transferências no montante de 26606000$00, como segue:

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira

Promulgado em 23 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.