Decreto-Lei n.º 39758

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1954
Diploma n.º
39758
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a constituição dos tribunais cíveis e criminais das comarcas de Lisboa e do Porto e regula o exercício das funções dos ajudantes do procurador da República nos círculos judiciais das referidas comarcas - Revoga o § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38387