Decreto-Lei n.º 39756

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1954
Diploma n.º
39756
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável às acções de processo sumaríssimo o disposto no § 2.º do artigo 46.º do Código das Custas Judiciais