Decreto-Lei n.º 39750

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/08/1954
Diploma n.º
39750
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável à Polícia de Segurança Pública o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39749, que reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado