Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1954
Diploma n.º
39732
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece a forma como serão elevadas as taxas quando a publicidade a que se refere o artigo 12, n.º 1.º, segunda parte, da tabela geral do imposto do selo for exercida através de carteiras ou caixas de fósforos