Decreto-Lei n.º 39731

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1954
Diploma n.º
39731
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todo o pessoal pertencente aos quadros eventuais, bem como ao pessoal contratado nos termos dos Decretos-Leis n.os 30332 e 31682, da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 36189 (provimento nos lugares do quadro permanente dos funcionários que excederam o limite de idade previsto na lei)