Decreto-Lei n.º 39726

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/07/1954
Diploma n.º
39726
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior, das Finanças, das Obras Públicas e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o empréstimo destinado a ocorrer aos encargos com a execução da 1.ª fase da electrificação rural da ilha da Madeira seja contratado com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pela Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira e pela Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e define as responsabilidades e competência das referidas entidades