Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1954
Diploma n.º
39701
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a mandar reduzir em 80 por cento os direitos devidos pela importação de azeite efectuada em contrapartida da exportação de igual quantidade de azeite português para o estrangeiro