Decreto-Lei n.º 39676

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/05/1954
Diploma n.º
39676
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis às viagens definidas pelo Decreto-Lei n.º 38809, realizadas e a realizar até ao fim do corrente ano, as disposições contidas no mesmo diploma