Decreto-Lei n.º 39673

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/05/1954
Diploma n.º
39673
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a isenção dos direitos de importação e da taxa de salvação nacional para os combustíveis e óleos lubrificantes utilizados nas linhas internas e nos voos experimentais ou de treino pela empresa concessionária do serviço público de transportes aéreos