Tipo
Decreto-Lei
Data
20/05/1954
Diploma n.º
39663
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Isenta do imposto de tonelagem e do imposto de comércio marítimo os navios que limitem as suas operações a embarque e desembarque do material de guerra a que se refere o Decreto-Lei n.º 38707