Decreto-Lei n.º 39645

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1954
Diploma n.º
39645
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique um Serviço da Aeronáutica Civil, directamente dependente do respectivo governador-geral e tècnicamente ligado à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, e define as suas atribuições - Considera abrangidos pelas disposições deste diploma os serviços aéreos da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor - Revoga e derroga determinadas disposições