Tipo
Decreto-Lei
Data
06/05/1954
Diploma n.º
39636
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 30 de Junho próximo futuro o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 38449, que isentou de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado