Tipo
Decreto-Lei
Data
17/04/1954
Diploma n.º
39615
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao n.º 6.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36448, que insere disposições relativas à proibição da mendicidade em todo o País