Decreto-Lei n.º 396-A/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/10/1983
Diploma n.º
396-A/83
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1983, o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 354/83, de 25 de Agosto (justificação e controle da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública)



Decreto-Lei n.º 396-A/83

de 31 de Outubro

Considerando que a matéria de que trata o Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de Agosto, se reveste de grande complexidade e dada a insuficiência do tempo de suspensão previsto no seu artigo 1.º:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de Agosto.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1983. - Mário Soares - António de Almeida Santos - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 31 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.