Tipo
Decreto-Lei
Data
03/04/1954
Diploma n.º
39597
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao § único do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39053, que promulga a organização dos cursos de estado-maior a professar no Instituto de Altos Estudos Militares