Tipo
Decreto-Lei
Data
26/03/1954
Diploma n.º
39577
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Define quais os vencimentos mensais a abonar aos oficiais do corpo do estado-maior promovidos nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39424 e designa a verba orçamental por onde os mesmos devem ser pagos